Migração para a NFS-e Nacional
A Prefeitura de Sabinópolis inicia, em 12 de janeiro de 2026, a migração dos contribuintes do ISS para o Emissor Nacional da NFS-e. A medida moderniza a emissão de notas fiscais, padroniza o sistema e prepara o município para a Reforma Tributária.
Publicado em 08/01/2026 11:21
Os contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) estabelecidos no município de Sabinópolis passarão a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional, sistema disponibilizado pela Receita Federal, por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A migração será realizada em etapa única, com início em 12 de janeiro de 2026, e tem como objetivo padronizar e modernizar a emissão dos documentos fiscais do ISS, preparando os contribuintes municipais para as futuras exigências decorrentes da Reforma Tributária. A nova legislação tributária nacional instituirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ISS, de competência municipal, e o ICMS, de competência estadual.
A partir de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
A adesão do Município de Sabinópolis ao Emissor Nacional visa promover a padronização e a melhoria da qualidade das informações fiscais, racionalizando custos administrativos e proporcionando maior eficiência à atividade de fiscalização tributária.
A migração abrangerá todos os contribuintes estabelecidos no município, que deverão realizar a adequação ao novo sistema. A mudança não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que estes já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.
Site de Apoio ao Contribuinte
Com o objetivo de auxiliar contribuintes e profissionais da contabilidade, a Prefeitura de Sabinópolis disponibilizará um site com guia de migração para a NFS-e Nacional, acesso à legislação pertinente e canal de suporte para esclarecimento de dúvidas.
Etapa de Migração
A migração para o Emissor Nacional ocorrerá em etapa única, a partir de 12 de janeiro de 2026, abrangendo os seguintes grupos de contribuintes:
Sociedades uniprofissionais, tais como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos e contadores;
Empresas optantes pelo Simples Nacional;
Demais contribuintes, incluindo empresas enquadradas nos regimes de lucro real, lucro presumido e outros.
por Assessoria de Comunicação